Bolsas

O apoio social e económico prestado aos estudantes é parte integrante dos objetivos de promoção da justiça e de responsabilidade social prosseguidos pelo Ispa. Assim, foi desenvolvido um conjunto diversificado de medidas de apoio destinado aos estudantes economicamente carenciados, na valência da Ação Social que se encontra integrada no Gabinete do Estudante.

BOLSAS DE ESTUDO DA DIREÇÃO GERAL DO ENSINO SUPERIOR (DGES)

A quem se destinam?
Estudantes considerados economicamente carenciados, que frequentam cursos de licenciatura (1º ciclo), de Mestrado (2º ciclo) ou mestrados integrados (1º + 2º ciclos).

Qual o prazo de candidatura?
Consulte por favor o site da DGES.

Que apoio financeiro é concedido?
O apoio financeiro concedido varia consoante os rendimentos do agregado familiar do estudante. Pode realizar uma simulação no site da DGES para perceber se pode ser abrangido por esta bolsa em https://www.dges.gov.pt/simulador/

Como me posso candidatar?
O aluno contata a Unidade de Ação Social do Ispa para que lhe sejam atribuídas as credenciais de acesso ao site de candidaturas online.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo e pode ser renovada anualmente durante todo o período de vigência do ciclo de estudos.

Se for bolseiro da DGES posso ter desconto no passe sub-23?
Sim. Os estudantes bolseiros com idade igual ou inferior a 23 anos podem ter um desconto no passe de transportes públicos. Para requerer esse benefício, devem preencher o formulário abaixo e enviar por e-mail para a Unidade de Ação Social.

Clique aqui para aceder ao formulário de desconto do passe sub-23.

BOLSAS DE ESTUDO PARA ESTUDANTES COM INCAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60%

A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) atribui uma bolsa de estudo no valor da propina efetivamente paga, a todos os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% (devidamente comprovada através de um atestado médico de incapacidade multiuso). Mais informações aqui.

BOLSAS ISPA

A quem se destinam?
Estudantes considerados economicamente carenciados que não são elegíveis para atribuição das bolsas DGES, que cumpram uma das seguintes condições:

  1. Estudantes cuja Nacionalidade não seja abrangida pela Bolsa da DGES (nomeadamente todos estudantes estrangeiros sem título de residência permanente em Portugal);
  2. Estudantes que por questões relacionadas com falta de aproveitamento, não possam ser bolseiros da DGES.

Que apoio financeiro é concedido?
Redução variável no valor da propina anual, de acordo com a análise da situação do estudante.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A bolsa é atribuída pelo período de um ano letivo e pode ser renovada anualmente durante todo o período de vigência do ciclo de estudos.

Regulamento
FORMULÁRIO

 

 

BOLSA DE MÉRITO SOCIAL

A Bolsa de Mérito Social tem como objetivo o auxílio a estudantes do Ispa, com dificuldades financeiras integrando-os em projetos de natureza formativa.
Desta forma, ao participar ativamente em iniciativas e projetos da instituição, o aluno promove o seu desenvolvimento pessoal através da aquisição de competências transversais em áreas de atividade da comunidade académica, designadamente nas áreas relacionadas com a administração e suporte académico, cultural e científica.

Formulário
Regulamento

A quem se destina?
Estudantes com dificuldades financeiras.

Que apoio é concedido?
Integração em iniciativas do Ispa cuja colaboração reverte no valor de propina. Não pode ser considerado um apoio mensal, já que depende do número de projetos e iniciativas desenvolvidas e do número de participantes.

Como me posso candidatar?
Através da Unidade de Ação Social do Ispa. Todos os anos a Unidade de Ação Social abre o concurso para estas bolsas, anunciando nos canais de comunicação habituais.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
Quando o estudante se candidata fica a fazer parte da base de dados para integração em diferentes iniciativas, podendo ser chamado ao longo do ano letivo.

BOLSAS DE MÉRITO E EXCELÊNCIA ESCOLAR ISPA

O Ispa criou duas bolsas para distinguir o elevado desempenho dos estudantes: a Bolsa de Mérito e a Bolsa de Excelência.
Ambas as bolsas visam reconhecer e distinguir os candidatos aos cursos de licenciatura e mestrado que apresentem aproveitamento escolar excecional.

Regulamento
Informações e Editais (Ação Social, Bolsas de Estudo e Prémios de Mérito)

Bolsa de Excelência Escolar Ispa

A quem se destina?
A estudantes que ingressem no Ispa:

  • No 1.º ano dos cursos de licenciatura através do Concurso Geral com média de admissão igual ou superior a 18,0 valores e não apresentem, nas provas de ingresso e na média do ensino secundário, uma classificação inferior a 17,0 valores;
  • No 1.º ano do curso de Mestrado em Psicologia Forense com a melhor média de admissão superior a 16,5 valores.

As bolsas são atribuídas considerando o universo de estudantes elegíveis candidatos à 1.ª fase de candidatura do concurso de acesso, até perfazer o limite máximo de bolsas a atribuir.

As bolsas que não forem atribuídas na 1.ª fase de candidatura transitam para a fase seguinte do concurso de acesso.

Só são elegíveis para atribuição da Bolsa de Excelência os candidatos que se inscrevam na totalidade das UCs do 1.º ano (60 ECTS).

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento (RG041) e do edital que fixa o número máximo de bolsas a atribuir.

 

Que apoio financeiro é concedido?
100% de redução na propina anual de referência, da taxa de matrícula e da inscrição anual durante o período de vigência da bolsa.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A Bolsa de Excelência é atribuída pelo período de um ano letivo, podendo ser renovável, desde que se cumpram as condições de renovação previstas no regulamento (nomeadamente média e nº de ECTS realizados.)

Bolsa de Mérito Escolar Ispa

A quem se destina?
São elegíveis estudantes que ingressem num dos seguintes ciclos de estudos do Ispa:

  • No 1.º ano dos cursos de licenciatura pelo concurso geral e mudança de par instituição/curso e apresentem uma média de admissão superior a 16,5 valores;
  • No 1.º ano dos cursos de mestrado e apresentem uma média de admissão superior a 16,5 valores.

As bolsas são atribuídas por ordem decrescente considerando o universo de estudantes elegíveis candidatos à 1.ª fase de candidatura do concurso de acesso, até perfazer o limite máximo de bolsas a atribuir.

As bolsas que não forem atribuídas na 1.ª fase de candidatura transitam para a fase seguinte do concurso de acesso.

Só são elegíveis para atribuição da Bolsa de Mérito candidatos que se inscrevam na totalidade das UCs do 1.º ano (60 ECTS).

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento (RG041) e do edital que fixa o número máximo de bolsas a atribuir.

 

Que apoio financeiro é concedido?
70% de redução da propina anual de referência, da taxa de matrícula e da inscrição anual durante o período de vigência da bolsa.

Durante quanto tempo pode ser atribuída?
A Bolsa de Mérito é atribuída pelo período de um ano letivo, podendo ser renovável, desde que se cumpram as condições de renovação previstas no regulamento (nomeadamente média e nº de ECTS realizados.)

PRÉMIO ANUAL DE APROVEITAMENTO ESCOLAR EXCEPCIONAL

Atribuído pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES), trata-se de um prémio em dinheiro atribuído a um número restrito de estudantes com critérios definidos pela DGES.
A quem se destina?
Número restrito de alunos com média igual ou superior a 16 valores.

Que apoio financeiro é concedido?
Prémio em dinheiro.

Regulamento

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CONTACTOS E INFORMAÇÕES

Coordenação: Sara Belo (Dr.ª);
Atendimento Presencial: Apenas por marcação. Atualmente privilegiamos o atendimento por telefone e e-mail, reservando o atendimento presencial a situações muito particulares. Para agendamento de atendimento deve enviar e-mail para uas@ispa.pt indicando o motivo de atendimento e o seu contacto.
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