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Cavalos-marinhos devolvidos à natureza

16 de Novembro, 2023

Foram devolvidos ao seu habitat natural os cavalos-marinhos resgatados no ano
passado na zona do pontão da Trafaria, que ficaram em risco após o colapso da
estrutura.
Uma operação que envolveu o MARE-ISPA.

O núcleo populacional de cavalos-marinhos que em março de 2022 tinha sido recolhido na zona da
baía da Trafaria, no concelho de Almada, e acolhido no Oceanário de Lisboa, foi devolvido ao seu
habitat natural.


A ação decorreu no passado dia 31 de outubro, foi coordenada pelo ICNF – Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, e envolveu o Oceanário, o MARE-ISPA, devidamente
licenciados para a translocação dos cavalos-marinhos, e a Câmara Municipal de Almada. A
devolução foi feita em mergulho, na zona da Trafaria.


Este núcleo populacional de cavalos-marinhos das espécies Hippocampus hippocampus e
Hippocampus guttulatus, foi resgatado na sequência do colapso de um dos pontões da Trafaria.

Decidiu-se pela recolha destes animais, com a ajuda do MARE-ISPA e sob coordenação do ICNF,
uma vez que se encontravam em risco devido ao possível afundamento do que restava da
estrutura do pontão. Os cavalos-marinhos foram acolhidos pelo Oceanário de Lisboa, onde
permaneceram até serem agora libertados. Antes da libertação, foi retirada uma rede fantasma e
estão previstas várias ações de limpeza para breve.


A já referida intervenção de 2022, permitiu recolher 5 marinhas (Syngnathus acus) e 23 cavalos-marinhos,
das duas espécies ocorrentes em Portugal (4 cavalos-marinhos comuns, Hippocampus
hippocampus
, e 19 cavalos-marinhos-de-focinho-comprido, Hippocampus guttulatus). As
marinhas, que entretanto se haviam reproduzido, permitiram devolver mais de 100 indivíduos no
passado mês de março.


As espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus têm graves problemas de
conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes, o que fez com que já
estejam listadas nos anexos da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da
Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção) e no Regulamento Comunitário, que aplica
essa convenção na União Europeia, tendo ainda sido incluídas nos anexos do Decreto-Lei nº
38/2021, de 21 de maio
, que aprovou o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da
flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de
Berna e de Bona.

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